Política de uso de armazenamento de dados nas plataformas digitais da Google e da Microsoft pelo IFRN

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Última atualização em 8 de janeiro de 2024 por Williany Bezerra de Souza

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) mantém contratos acadêmicos que viabilizam o acesso de servidores e alunos a diversas ferramentas, incluindo o armazenamento de dados nas nuvens das plataformas digitais da Google e da Microsoft associadas aos e-mails com subdomínios escolar.ifrn.edu.br e academico.ifrn.edu.br.

Em 31 de maio de 2022, o Comitê de Governança Digital (CGD) do IFRN aprovou a Resolução 2/2022, estabelecendo a política de utilização do armazenamento de dados nas nuvens das plataformas digitais da Google e da Microsoft. Os objetivos dessa Resolução incluem a definição de diretrizes para utilização adequada, visando conformidade aos novos limites de armazenamento do Google Workspace for Education, bem como a utilização consciente e responsável desses limites também no Microsoft 365 (M365) Education A3, estipulados no contrato 192/2021.

Novos limites de armazenamento

Para o Google Workspace for Education, foi determinado o limite de 30 GB por usuário, enquanto para a plataforma Microsoft Education, a norma prevê até 500 GB para cada usuário.

A Resolução 2/2022 também esclarece que os serviços de armazenamento de dados em nuvens são considerados ferramentas institucionais adotadas pelo IFRN. Portanto, as contas do Workspace (Google – escolar.ifrn.edu.br) ou do M365 (Microsoft – academico.ifrn.edu.br) devem ser utilizadas exclusivamente para finalidades educacionais, acadêmicas ou institucionais.

Para detalhes completos, acesse a Resolução 2/2022 – CGD/RE/IFRN.

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