Última atualização em 15 de agosto de 2024 por Maria Eduarda Angelo dos Santos
O Cancelamento de Matrícula é o ato formal de desligamento da matrícula do(a) estudante no IFRN e, segundo nossa organização didática, em seus artigos 235 e 236, pode ocorrer de duas formas: o cancelamento voluntário e o cancelamento compulsório.
Cancelamento voluntário é o ato de desligamento da matrícula no IFRN realizado para atender à solicitação de cancelamento feita por livre iniciativa do(a) estudante, que se manifesta e formaliza o pedido junto ao IFRN.
Como solicitar o cancelamento voluntário?
Passo 1: Solicite o Nada Consta da Biblioteca;
Clique aqui para saber como solicitar esse documento.
Passo 2: Preencha e assine o Requerimento de Cancelamento Voluntário de Matrícula);
Passo 3: Solicitar, via Protocolo Digital, o cancelamento voluntário de sua matrícula.
Dentro do módulo do protocolo digital (passo 3), no campo “Assunto”, escreva “Solicita Cancelamento de Matrícula – Curso XXX” (substitua o XXX pelo nome do curso). Na “Descrição” informe sua matrícula e anexe, na Etapa 2 de 2, o requerimento de cancelamento de matrícula.
Observação: Na Etapa 2, selecione o Campus Avançado Natal – Zona Leste (ZL).
Passo 4: acompanhar o atendimento da solicitação
É possível reverter o cancelamento voluntário para ter minha matrícula de volta?
Não. Por ser um ato irreversível, é importante que o (a) estudante certifique-se de que o cancelamento voluntário é mesmo a única alternativa para resolver a sua situação. Buscar ajuda da coordenação de curso e/ou da equipe multidisciplinar pode ser uma alternativa de manutenção de seu vínculo de matrícula, para encontrar estratégias que garantam sua permanência e conclusão.
O que é o cancelamento compulsório de matrícula?
O cancelamento compulsório: é o ato de desligamento da matrícula no IFRN ocorrido por iniciativa da própria Instituição, a qual prevê, no Art. 236, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º da Organização Didática do IFRN, quatro motivos que levam ao cancelamento compulsório. São eles:
- Motivo de ordem disciplinar: será efetivado o cancelamento mediante expedição de guia de transferência, após conclusão de processo disciplinar em que o estudante tenha oportunidade de ampla defesa (Art. 236, § 1º, da Organização Didática do IFRN).
- Evasão: será efetivado o cancelamento da matrícula do estudante que não efetuar a renovação de matrícula, em qualquer período do curso (Art. 236, § 2º, da Organização Didática do IFRN).
- Jubilamento: será cancelada a matrícula do estudante que se encontre, em qualquer momento de sua trajetória acadêmica, numa situação em que não lhe seja mais possível concluir o curso dentro da duração máxima prevista para esse fim (Art. 236, § 3º, da Organização Didática do IFRN).
- Desligamento dos programas de pós-graduação: será efetivado o cancelamento da matrícula do estudante que: (i) for reprovado por duas vezes em uma mesma atividade curricular; (ii) for reprovado em duas disciplinas no mesmo período; (iii) não comprovar a proficiência em língua estrangeira até a data de depósito da dissertação ou tese visando à defesa. (Art. 236, § 4º, da Organização Didática do IFRN).
É possível reverter o cancelamento compulsório para ter minha matrícula de volta?
Sim! Clique aqui para saber como reverter o cancelamento de matrícula compulsório.